Este consenso entende que as referências atuais dos procedimentos de cirurgia da obesidade abaixo demonstrados, conforme Classificação Brasileira Hierárquica de Procedimentos Médicos (CBHPM), NÃO ESTÃO DE ACORDO com a complexidade, cognição, risco, tempo despendido e acompanhamento dos pacientes operados e, portanto, não foram aceitos como consenso dos profissionais na votação deste documento:
Referência de HM da CBHPM não aceitos em consenso:
| Colocação de Banda Gástrica Ajustável por videolaparoscopiaCód. 3.10.02.28-5 10C (= R$676,00) HM cirurgião. Gastroplastia para Obesidade mórbida – qualquer técnicaCód. 3.10.02.21-8 10C (= R$676,00) HM cirurgião. Gastroplastia para Obesidade Mórbida por videolaparoscopiaCód. 3.10.02.39-0 12b (= R$960,00) HM cirurgião |
Este consenso defende que, ao exemplo de que ocorre nos casos de transplantes, devido à complexidade e exigências do período pós-operatório da cirurgia de obesidade, deve-se incluir código para acompanhamento multiprofissional pós-operatório.Devem ser estabelecidos os devidos encaminhamentos para a Associação Médica Brasileira (AMB) para a alocação de código numérico, avaliação da complexidade e introdução nas tabelas de procedimentos da CBHPM para a nova denominação: Conversão em Cirurgia da Obesidade.
As sociedades patrocinadoras deste documento apóiam a SBCB na tarefa de contactar as entidades que determinam as correções da CBHPM para melhor classificar os procedimentos bariátricos. A proposta a ser apresentada deve ser discutida entre a comissão de honorários da SBCB e demais sociedades cirúrgicas que patrocinam este documento, o mais breve possível, em reunião com pauta exclusiva para este assunto.
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