A Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) está se posicionando favorável a vacinação prioritária para pacientes com obesidade grave contra a COVID-19.
Para a SBCBM a vacinação prioritária dos portadores de obesidade é fundamental, além de constituir um direito consagrado na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, LBI, (Estatuto da Pessoa com Deficiência — Lei n° 13.146, de 6/7/2015).
“A vacinação tem um impacto substancial na redução da incidência, hospitalizações,admissões em unidades de terapia intensiva e mortes, especialmente entre indivíduos vulneráveis como é o caso dos pacientes que possuem obesidade grave e doenças associadas a ela”, afirmou o presidente da SBCBM, o médico e cirurgião, Fábio Viegas.
Obesidade é agravante para COVID – Recentes estudos comprovaram que logo após a população acima dos 70 anos, o sobrepeso e obesidade são preditores altamente significativos de desenvolvimento de complicações de Covid-19, incluindo a necessidade de hospitalização, para terapia intensiva e para ventilação mecânica.
Além disso, a obesidade, junto com suas doenças associadas como hipertensão e diabetes, são as causas mais comuns de doenças graves e óbitos causados por diversas doenças infecciosas virais, incluindo a infecção pelo Sars-CoV-2.
“A obesidade e suas doenças associadas, também são preditores de morte por Covid-19, conforme as recentes estudos publicados. O Relatório da Federação Mundial de Obesidade mostra que em países onde menos da metade da população adulta é classificada como com sobrepeso/obesidade, a probabilidade de morte por Covid-19 é uma pequena fração — cerca de um décimo — do nível visto em países onde mais da metade da população é classificada como portadores de excesso de peso”, afirma o doutor em Cirurgia pela Faculdade de Medicina da USP, diretor do Centro de Obesidade e Diabetes (Hospital Alemão Oswaldo Cruz, São Paulo) e ex-presidente da SBCBM, cirurgião Ricardo Cohen.
Em artigo publicado recentemente na Revista Consultor Jurídico, Ricardo Cohen, ressalta que dos 2,5 milhões de mortes por Covid-19 relatadas até o final de fevereiro de 2021, 2,2 milhões ocorreram em países onde mais da metade da população é classificada como com excesso de peso.
“A vacinação continua sendo uma medida preventiva chave para reduzir a carga de doenças e mitigar surtos futuros, tendo um impacto substancial na redução da incidência, hospitalizações e mortes, especialmente entre indivíduos vulneráveis com comorbidades e fatores de risco associados a Covid-19 grave”, reforça Cohen.
Para ele, a vacinação de pacientes com obesidade e doenças associadas é uma ação fundamental para reduzir a sobrecarga que enfrentam os sistemas de saúde público e privado no Brasil e que precisam abrir espaço para tratamento de doenças crônicas como as oncológicas e as emergências. “É evidente a necessidade de desafogar os sistemas de saúde e a vacinação é comprovadamente eficaz para a redução de internações e mortalidade. Precisamos priorizar a população de maior risco e os portadores de obesidade estão entre ela”, completa Cohen.
O que diz a Lei – O advogado, consultor e pós-doutor em Direito, José Marcelo Menezes Vigliar, diz que priorizar a vacinação de pacientes com obesidade grave vem ao encontro do que prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
“Pela simples consideração dos conceitos observa-se que a obesidade constitui um dos fatores a merecer a especial proteção da LBI”, afirma José Marcelo que também assina o artigo na Revista Consultor Jurídico e é docente do programa de mestrado em Direito da Sociedade da Sociedade da Informação e do curso de graduação em Direito do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.
“Os impedimentos de longo prazo obstruem suas inclusões ao interagirem com as barreiras. Nesse sentido, uma doença de longo prazo pode caracterizar uma deficiência, sendo certo que a avaliação da deficiência, se necessária, será biopsicossocial e levada à efeito por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Obviamente, para o caso das doenças que promovem os impedimentos de longo prazo o diagnóstico feito por médico é absolutamente essencial”, defende o advogado.
Ele ressalta que pessoas com obesidade possuem mobilidade reduzida, o que impõe um barreira social.
“O inciso IX apresente o último dos conceitos que devem ser considerados no presente artigo. Afirma que pessoa com mobilidade reduzida é “aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”. Ou seja, pessoas com obesidade devem compor o grupo prioritário na vacinação pois correm maiores riscos de complicações e morte”, finaliza o advogado e consultor, José Marcelo Menezes Vigliar.