Dúvidas Frequentes

Pacientes que pretendem recorrer ao Sistema Único de Saúde (SUS) para fazer a cirurgia bariátrica devem procurar o Posto de Saúde e ter esgotado as possibilidades de tratamento clínico da obesidade (com medicamentos e alterações comportamentais) e cumprir com os requisitos impostos pelo Ministério da Saúde que incluem: idade mínima de 16 anos; IMC maior ou igual a 40; ou IMC 35 e comorbidades comprovadas por laudo médico.

Depois, confirmada a indicação, o paciente será encaminhado para o preparo pré-operatório que inclui acompanhamento psicológico, nutricional e avaliação médica com especialistas, de acordo com a necessidade e avaliação da equipe multidisciplinar.

Você poderá encontrar os cirurgiões do seu estado e cidade que são afiliados a SBCBM e escolher um profissional com segurança no site da SBCBM (https://www.sbcbm.org.br).

Isso irá te garantir que seu médico é um profissional especializado em cirurgia bariátrica e atualizado com o que há de mais novo e moderno no tratamento da obesidade e suas comorbidades.

O ganho de peso ocorre quando o paciente não assume hábitos saudáveis, como a adoção de dieta menos calórica e mais nutritiva e a prática de exercícios físicos regulares. A perda mais significativa de peso ocorre nos primeiros seis meses.

Daí a importância de o paciente seguir com disciplina as recomendações médicas e manter acompanhamento com a equipe multidisciplinar no pós-operatório.

A paciente é liberada para engravidar sem riscos após 15 meses de pós-operatório. Durante esse período, recomenda-se a anticoncepção. No entanto, os anticoncepcionais orais (pílulas) devem ser evitados. Converse com seu ginecologista e discuta alternativas.

Não existe uma tendência. Se o paciente ficar deprimido, isso pode ocorrer devido a fatores desconhecidos, que devem ser investigados por psicólogo ou psiquiatra da equipe multidisciplinar.

Entre os pacientes, as mulheres têm maior tendência à anemia, por causa da menstruação, perda de ferro e pouca presença de carne vermelha na dieta.

Deve-se prestar toda a assistência e orientação à família do paciente, oferecendo o máximo de informações e apoio durante o processo de adaptação.

Normalmente, as dores se manifestam somente no primeiro dia do pós-operatório devido ao gás carbônico utilizado durante a videolaparoscopia.

Nem sempre é necessário fazer cirurgia plástica após o procedimento bariátrico. Cada caso deve ser avaliado criteriosamente.

Em 2019, o STJ decidiu que as cirurgias plásticas reparadoras pós-cirurgia bariátrica devem ser cobertas pelos planos de saúde.

No SUS, a plástica só será realizada caso haja indicação médica por alguma complicação como dermatites, infecções, hérnias ou comprometimento do movimento.
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