A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele em pacientes submetidos à cirurgia bariátrica devem ser custeadas por planos de saúde. A decisão foi publicada nesta terça-feira (12).
Para o presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Marcos Leão, a resistência da cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica é fruto do preconceito que existe com a obesidade.
“A obesidade mórbida é uma doença grave. Nos estágios mais avançados, se fazem necessárias múltiplas abordagens de diferentes especialidades médicas. A cirurgia plástica vem para complementar o tratamento em casos extremos, onde há um excesso de pele muito grande”, explica Marcos Leão.
Ainda de acordo com o cirurgião bariátrico, a cirurgia plástica, muitas vezes, contribui para os resultados positivos da cirurgia bariátrica. “Especialmente nos casos em que a cirurgia bariátrica é feita tardiamente, nos pacientes com grau de obesidade elevado, causando flacidez e sobra de pele grande. “Se as pessoas operassem precocemente, muitas delas não precisariam de plásticas que acabam realizando”, finaliza o presidente da SBCBM.
O QUE DIZ O STJ – Segundo o acórdão, o colegiado confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que condenou uma operadora de plano de saúde a custear a cirurgia plástica e indenizar uma paciente por danos morais, por ter se recusado a cobertura de forma indevida.
Desde a primeira instância, o entendimento do Judiciário é de que a cirurgia plástica, após a cirurgia bariátrica, não possui finalidade puramente estética e sim um caráter funcional.
“Não basta a operadora do plano de assistência médica se limitar ao custeio da cirurgia bariátrica para suplantar a obesidade mórbida, mas as resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odor fétido e hérnias”, frisou o relator do processo no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Quando o paciente deve fazer as cirurgias plásticas após a bariátrica?
As cirurgias plásticas devem ser feitas quando o objetivo da perda de peso estipulada pelo seu cirurgião bariátrico for atingido ou quando ocorreu a estabilização do peso. Ainda assim, o cirurgião plástico deve selecionar os pacientes que estejam com IMC abaixo de 30; acima de 30, somente se houverem razões fortes.
A estabilização do peso ocorre geralmente entre 01 e 02 anos após a cirurgia bariátrica. Alguns casos podem necessitar de cirurgia plástica muito antes da estabilização, quando a sobra de pele e excesso gorduroso prejudicam sua locomoção.
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